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Eleições para a Coordenadora Distrital de Lisboa (2022-2024)

A eleição para a Comissão Coordenadora Distrital, no que diz respeito ao biénio 2022/2024, será realizada no dia 26 de novembro, entre as 11h e as 18h, na respetiva sede distrital - Rua de S. Bento 694, em Lisboa.

O processo eleitoral rege-se pelo Regulamento Eleitoral aprovado pela Comissão Coordenadora Distrital. Tudo o que se encontrar omisso neste regulamento remete para o Regulamento Eleitoral das Comissões Coordenadoras Distritais, Regionais e Concelhias, aprovado na reunião da Mesa Nacional de 26 de janeiro de 2013, alterado por deliberações da Mesa Nacional de 2 de Abril de 2016, de 4 de Fevereiro de 2018 e de 29 de maio de 2021.

A votação presencial realiza-se em vários concelhos, nas respetivas sedes concelhias, com os seguintes horários:

REGULAMENTO

Dia 19 de outubro

Data limite para o envio por parte da Comissão Coordenadora Distrital (CCD) para o anúncio do ato eleitoral e do respetivo regulamento.

O caderno eleitoral encerra 6 meses antes da data de marcação do ato eleitoral respetivo.

Só podem eleger e serem eleitos aderentes inscritos no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos à data da votação (nomeadamente, o pagamento de quota).

O prazo para aprovação de isenção de quota pela coordenadora encerra no dia da entrega das listas de candidatura.

As listas de candidatura são constituídas no mínimo por 3 (três) candidatas/os e no máximo por 25 (vinte e cinco) candidatos/as efetivos/as e ainda suplentes (não obrigatório), no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Os nomes dos/as candidatos/as devem observar e ser ordenados pelo critério da paridade entre sexos – em cada sequência de três (3) nomes têm de estar representados ambos os sexos.

Cada candidatura deve indicar um(a) mandatário(a), a quem cabe representar a respetiva lista, e ser acompanhada de uma moção de orientação política para o período do mandato;

O órgão eleito é composto por um número de mandatos igual ao número de candidatos efetivos da lista mais votada. 

Até 2 de novembro

Entrega das listas com as respetivas moções à Comissão Coordenadora Distrital (CCD), por correio eletrónico (lisboa.distrital@bloco.org) ou papel (na Sede Nacional do Bloco de Esquerda), que aceita os processos de candidaturas, a que corresponde uma moção de orientação política distrital com uma lista fechada e ordenada de candidatos/as.

As listas de candidatura são designadas por letras, por ordem alfabética, de acordo com a ordem de entrada.

Mesa da Assembleia Eleitoral

Uma vez encerrado o processo de formalização da(s) candidatura(s), é formada uma Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), à qual cabe dirigir o processo eleitoral, constituída por dois (2) membros da CCD em exercício, Isabel Pires e Marco Marques - um(a) dos quais coordena - e por um representante de cada uma das candidaturas. A MAE fica sedeada na sede da Rua de S. Bento 694, em Lisboa.

Até 3 de novembro

Prazo para a possibilidade de fusão de listas formalmente entregues.

Dia 12 de novembro

Afixação das listas e respetivas moções no site distrital e das concelhias e envio das listas por carta a todos/as os/as aderentes e envio dos boletins de voto por correspondência, no final do dia.

Até ao dia 25 de novembro 

Inclusive, é admitido o voto por correspondência, desde que o boletim de voto esteja dobrado, colocado dentro de envelope fechado sem qualquer identificação, por sua vez introduzido noutro que inclua o nome completo e assinatura do/a aderente, conforme o bilhete de identidade ou cartão de cidadão, e seja recebido pela MAE até às 20 horas.

A MAE reúne a partir das 20 horas para registo dos votos por correspondência recebidos, abertura do envelope exterior e confirmação da regularidade do procedimento; na eventualidade de alguma dúvida sobre a identificação do/a votante, a MAE esclarece a situação junto dos serviços centrais do Bloco.

Os votos por correspondência devem dar entrada nas respetivas urnas no início da votação presencial.

Dia 26 de novembro

Entre as 11 e as 18 horas decorrerá a votação presencial na sede distrital.

As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleitos, efetuado por método proporcional direto, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.

 

AnexoTamanho
regulamento_eleitoral_ccd_lisboa_2022.docx_.pdf59.19 KB